quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Baterias e Pilhas - O que fazer?

O CONAMA - CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, APROVOU E PUBLICOU EM 22/07/1999, A RESOLUÇÃO DE Nº 257, COMPLEMENTADA PELA DE Nº 263 DE 12/11/1999, QUE DISCIPLINA O GERENCIAMENTO DE PILHAS E BATERIAS EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
ESTA RESOLUÇÃO ESTABELECE NO SEU ARTIGO 1º, QUE AS PILHAS E BATERIAS QUE CONTENHAM EM SUAS COMPOSIÇÕES CHUMBO, CÁDMIO, MERCÚRIO E SEUS COMPOSTOS DEVERÃO, APÓS O SEU ESGOTAMENTO ENERGÉTICO, SER ENTREGUE PELOS USUÁRIOS AOS ESTABELECIMENTOS QUE AS COMERCIALIZAM OU À REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PELAS RESPECTIVAS INDÚSTRIAS, PARA QUE ESTES REPASSEM AOS FABRICANTES OU IMPORTADORES, PARA QUE SEJAM ADOTADOS POR ESTES ÚLTIMOS OU POR TERCEIROS, PROCEDIMENTOS DE REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM, TRATAMENTO OU DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA.

SETOR DE BATERIAS INDUSTRIAIS:
JÁ PROVIDENCIOU A COMUNICAÇÃO COM AS PARTES INTERESSADAS, PARA QUE O PRODUTO APÓS ESGOTAMENTO DE SUA VIDA ÚTIL, SEJA DEVOLVIDO AO FABRICANTE.

SETOR DE BATERIAS AUTOMOTIVAS:
EMITIU 30.000 CARTAZES QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS A TODOS OS PONTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, COM ORIENTAÇÃO SOBRE OS PERIGOS DO DESCARTE INADEQUADO DESSES PRODUTOS AOS MEIO AMBIENTE E À NECESSIDADE DE PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS MESMOS AOS COMERCIANTES, PARA POSTERIOR ENVIO AOS FABRICANTES. ESTÃO SENDO ALTERADAS AS ETIQUETAS QUE SÃO COLOCADAS NAS EMBALAGENS, PARA INFORMAR AOS USUÁRIOS COMO PROCEDER.

BATERIAS DE TELEFONIA CELULAR:
TODOS OS FABRICANTES, À EXCEÇÃO DA QUALCOM (QUE NUNCA COMERCIALIZOU BATERIAS COM AS SUBSTÂNCIAS ABRANGIDAS PELA RESOLUÇÃO), JÁ PROVIDENCIARAM SEUS SISTEMAS E MECANISMOS OPERACIONAIS PARA A COLETA DAS BATERIAS INSERVÍVEIS. ESTÃO SENDO PROVIDENCIADAS AS ALTERAÇÕES NAS ETIQUETAS, PARA INFORMAR AOS USUÁRIOS COMO PROCEDER.

PILHAS COMUNS:
TODOS OS PRODUTOS DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DESSE TIPO DE PILHAS, ESTÃO SENDO FABRICADOS, DESDE O INÍCIO DO ANO, COM ELIMINAÇÃO TOTAL DE MERCÚRIO, CÁDMIO E CHUMBO, OU EM ALGUNS POUCOS CASOS, ABAIXO DOS LIMITES REFERIDOS NO ART. 6º DA RESOLUÇÃO, O QUE PERMITE A SUA DISPOSIÇÃO JUNTO COM OS RESÍDUOS DOMICILIARES EM ATERROS SANITÁRIOS. OS FABRICANTES ENCAMINHARAM AO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE AS DECLARAÇÕES DE CONFORMIDADE, QUE ATESTAM O ATENDIMENTO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO.

CONCLUSÃO
DE MANEIRA GERAL, TEM-SE QUE DEVERÃO SER DEVOLVIDAS AOS ESTABELECIMENTOS QUE AS COMERCIALIZAM OU À REDE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA PELAS RESPECTIVAS INDÚSTRIAS:
AS BATERIAS DE CELULAR (EXCEÇÃO DA QUALCOM);
AS BATERIAS AUTOMOTIVAS;
AS BATERIAS INDUSTRIAIS; E
AS PILHAS QUE NÃO ATENDEREM AOS LIMITES DA RESOLUÇÃO.
OS FABRICANTES ESTÃO OBRIGADOS A INFORMAR NAS EMBALAGENS DA NECESSIDADE OU NÃO DA DEVOLUÇÃO.
CABE PORTANTO FRISAR QUE AS PILHAS COMUNS, DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DOS FABRICANTES, ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO, NÃO SENDO OBRIGATÓRIO O RECEBIMENTO POR PARTE DOS COMERCIANTES, DISTRIBUIDORES E FABRICANTES,OU SEJA PILHAS COMUNS DEVEM SER COLOCADAS NO LIXO COMUM, OBJETO DE COLETA PÚBLICA.